Regras e Fiscalização
Vai produzir produtos da linha alimentícia? Saiba que existem algumas regras que são impostas pela Anvisa, que é o órgão fiscalizador. É importante estar atento a estas normas para evitar possíveis transtornos, como apreensão do produto ou e até mesmo multas. Otimizando o tempo de produção da sua embalagem. A ANVISA faz distinção entre três conceitos muito importantes para entendermos suas regras. Abaixo listamos algumas exigências, mas você também poderá consultar em www.portal.anvisa.gov.br:
Definições :
Embalagem -É o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos.
Rotulagem – É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.
Painel Principal – É a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda ou a marca ou logotipo, caso existam.
Para a ANVISA o mais importante é a informação sobre o produto, que deve sempre ser passada ao consumidor de forma clara e objetiva.
Regras de Rotulagem – O que não pode!
Por motivos didáticos, a ANVISA achou melhor determinar o que não se pode fazer. Para os desenvolvedores de embalagem, isso é muito bom, pois ajuda a manter a criatividade dentro do limite estabelecido.
Dessa forma não se pode colocar nas rotulagens de produtos:
Os rótulos não devem:
Utilizar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.
Essa é a regra principal da ANVISA, é possível perceber que a maior preocupação é com o consumidor e com a qualidade das informações que são passadas pelo fabricante. Todas as outras regras e normas são baseadas nessa.
Também não podem:
- Atribuir efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas;
- No caso de alimentos: “Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas” ou até “Indicar o consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para evitar doenças ou como ação curativa.
Resumindo: Não se pode mentir, tudo que é colocado de informação para o consumidor na rotulagem tem que ser verdade e poder ser comprovado. Por exemplo: Não é permitido alegar que se o produto tem Ômega 3, colocar no rótulo que o produto “Faz bem ao coração”, se você não tem em mãos o estudo científico ou laudo técnico de laboratório comprovando essa alegação.
Para a ANVISA enganar o consumidor ou induzi-lo a erro é assunto muito sério e é considerado erro grave. O problema é que quando vamos criar um rótulo de produto sempre procuramos formas de valoriza-lo e dar destaque a suas qualidades e atributos, mas tudo tem que ser feito com critério, nunca podemos usar de meios que possam confundir o consumidor e as mensagens sempre devem ser claras e baseadas na verdade.
Fique atento a estas normas e mantenha-se seguro na hora de produzir a embalagem do seu produto. Busque uma assessoria com bons profissionais e evite erros e dor de cabeça. Todo produto merece uma embalagem linda e arrojada, mas alguns detalhes devem ser observadas antes mesmo de analisar o design.